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Artigo 71, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 71

A organização curricular da Educação Especial tem seu currículo estruturado de forma a atender os alunos com necessidades educacionais especiais, observando:

I

a Base Nacional Comum;

II

a Parte Diversificada que desenvolve a autoconfiança e a integração familiar e social;

III

a adaptação curricular, adequando o ritmo próprio do aluno e a especificidade do atendimento;

IV

os critérios de acompanhamento e avaliação que possibilitam avanços progressivos, sem a obrigatoriedade de regime seriado.