Artigo 71, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 71
A organização curricular da Educação Especial tem seu currículo estruturado de forma a atender os alunos com necessidades educacionais especiais, observando:
I
a Base Nacional Comum;
II
a Parte Diversificada que desenvolve a autoconfiança e a integração familiar e social;
III
a adaptação curricular, adequando o ritmo próprio do aluno e a especificidade do atendimento;
IV
os critérios de acompanhamento e avaliação que possibilitam avanços progressivos, sem a obrigatoriedade de regime seriado.