Artigo 68 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 68
A organização curricular dos cursos da Educação de Jovens e Adultos e dos Exames Supletivos, compreende a Base Nacional Comum dos Currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e a Língua Estrangeira Moderna, na Parte Diversificada.