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Artigo 66 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 66

A organização curricular da Educação Infantil, integrante do Currículo aprovado para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, fundamenta-se nos estudos sobre como a criança se desenvolve e aprende.

Parágrafo único

A organização curricular da Educação Infantil observa o cumprimento das funções educar e cuidar, que são indispensáveis e indissociáveis.