Artigo 66 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 66
A organização curricular da Educação Infantil, integrante do Currículo aprovado para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, fundamenta-se nos estudos sobre como a criança se desenvolve e aprende.
Parágrafo único
A organização curricular da Educação Infantil observa o cumprimento das funções educar e cuidar, que são indispensáveis e indissociáveis.