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Artigo 65 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 65

A escola, sob a coordenação da Direção e com a participação do Conselho Escolar deve elaborar sua Proposta Pedagógica e seu Plano de Ação, respeitado o Currículo aprovado para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.