Artigo 64, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Currículo abrange todas as atividades educacionais a serem desenvolvidas, tanto no recinto escolar como fora dele, possibilitando aos alunos situar-se como cidadão no mundo, como produtor de cultura e como promotor do desenvolvimento.
§ 1º
Na construção e elaboração do Currículo são observados:
I
princípios pedagógicos estabelecidos legalmente;
II
competências, habilidades, procedimentos e aprendizagens significativas;
III
carga horária total do período letivo;
IV
métodos, técnicas e materiais de ensino e de aprendizagem adequados à clientela e às habilidades e competências a serem desenvolvidas;
V
formas variadas de avaliação.
§ 2º
O Currículo é fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases, nas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas vigentes, e aprovado pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.
§ 3º
O Currículo deve fundamentar o planejamento das atividades pedagógicas, elaborado pelos docentes, sob a coordenação de integrantes da Direção e dos coordenadores pedagógicos da escola.