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Artigo 62 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 62

O planejamento, o acompanhamento e a avaliação do atendimento oferecido aos alunos nas instituições especializadas de ensino e ao aluno integrado/incluído são de competência da Diretoria de Ensino Especial, em ação conjunta com as escolas e as respectivas Gerências Regionais de Ensino.