Artigo 6º da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Escolar é um órgão consultivo e deliberativo de apoio ao gerenciamento da escola. Parágrafo único. A composição do Conselho Escolar deve estar de acordo com a legislação vigente e suas funções, regulamentadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.