Artigo 58 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Educação Profissional tem por objetivo qualificar, habilitar e/ou especializar o educando para o exercício de funções requeridas pelo mundo do trabalho, por meio do desenvolvimento de habilidades e competências específicas.