Artigo 57 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Curso Normal em Nível Médio deve preparar professores capazes de:
I
desenvolver-se profissionalmente e ampliar seu horizonte cultural, adotando uma atitude de disponibilidade para atualização e de flexibilidade para mudanças; II- integrar-se na elaboração, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica da escola, tendo como perspectiva a construção de um novo patamar de qualidade para a Educação Básica do país;
III
investigar problemas que s& colocam no cotidiano escolar e construir soluções criativas, mediante reflexão socialmente contextuàlizada e teoricamente fundamentada sobre a prática;
IV
articular permanentemente as dimensões teórica e experiência! do conhecimento relacionado ao âmbito de atuação do professor;
V
utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos.