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Artigo 53 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 53

Os Cursos da Educação de Jovens e Adultos, ofertados de acordo com organização curricular própria, em regime semestral, são organizados em 3 (três) segmentos:

I

1° Segmento - desenvolvido em 4 (quatro) semestres e ofertado em um único bloco de componentes curriculares, corresponde aos 4 (quatro) primeiros anos do Ensino Fundamental, com duração de, no mínimo, um mil e seiscentas horas;

II

2° Segmento - desenvolvido em 4 (quatro) semestres, corresponde aos 4 (quatro) últimos anos do Ensino Fundamental, com carga horária de, no mínimo, um mil e seiscentas horas; III-3° Segmento - desenvolvido em 3 (três) semestres, corresponde ao Ensino Médio, com carga horária de, no mínimo, um mil e duzenlas horas.