Artigo 52 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 52
O atendimento à escolarização de jovens e adultos desenvolve-se sob a forma de Cursos e Exames Supletivos.
O atendimento à escolarização de jovens e adultos desenvolve-se sob a forma de Cursos e Exames Supletivos.