Artigo 51 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso à escola em idade própria, ou que sofreram descontinuidade de estudos no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio.