Artigo 50, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Ensino Médio, estruturado em 3 (três) séries anuais, tem como objetivo preparar o educando para:
I
a compreensão dos fundamentos do ser e do conviver;
II
a consolidação e o aperfeiçoamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, tornando possível o prosseguimento de estudos;
III
a continuação da aprendizagem, capacitando-o ao exercício da cidadania e ao desenvolvimento de habilidades básicas para o trabalho;
IV
o seu aprimoramento como pessoa humana, por meio da formação ética e do desenvolvimento da autonomia intelectual e do sentimento crítico;
V
a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática em cada disciplina. Subseção III Da Educação de Jovens e Adultos