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Artigo 50, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 50

O Ensino Médio, estruturado em 3 (três) séries anuais, tem como objetivo preparar o educando para:

I

a compreensão dos fundamentos do ser e do conviver;

II

a consolidação e o aperfeiçoamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, tornando possível o prosseguimento de estudos;

III

a continuação da aprendizagem, capacitando-o ao exercício da cidadania e ao desenvolvimento de habilidades básicas para o trabalho;

IV

o seu aprimoramento como pessoa humana, por meio da formação ética e do desenvolvimento da autonomia intelectual e do sentimento crítico;

V

a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática em cada disciplina. Subseção III Da Educação de Jovens e Adultos