Artigo 5º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As escolas têm a seguinte organização administrativa:
I
Conselho Escolar;
II
Direção;
III
Secretaria Escolar.
As escolas têm a seguinte organização administrativa:
Conselho Escolar;
Direção;
Secretaria Escolar.