Artigo 48, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Ensino Fundamental, em regime anual, estruturado em 8 (oito) séries, tem por objetivo a formação básica do cidadão, assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania, bem como os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Parágrafo único
O Ensino Fundamental noturno é desenvolvido, a partir da 5ª até a 8ª série, em regime anual.