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Artigo 48, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 48

O Ensino Fundamental, em regime anual, estruturado em 8 (oito) séries, tem por objetivo a formação básica do cidadão, assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania, bem como os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Parágrafo único

O Ensino Fundamental noturno é desenvolvido, a partir da 5ª até a 8ª série, em regime anual.