Artigo 45 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
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A Educação Básica tem por objetivo proporcionar o desenvolvimento integral do aluno, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Subseção I Da Educação Infantil