Artigo 40 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 40
O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso.
O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso.