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Artigo 4º da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 4º

As escolas, inspiradas nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, têm por finalidade oferecer ensino público gratuito e de qualidade, com a participação da família e da comunidade, assegurando:

I

o desenvolvimento integral do educando;

II

a formação básica para o trabalho e para a cidadania;

III

o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual, do pensamento reflexivo e crítico, e da criatividade.