Artigo 38, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ao aluno são inerentes os seguintes direitos e deveres:
I
ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e nacionalidade;
II
conhecer e cumprir este Regimento;
III
participar do processo de elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica;
IV
tomar ciência do currículo em vigor e opinar sobre seu desenvolvimento na escola;
V
conhecer as Diretrizes de Avaliação da Rede Pública de Ensino, bem como os critérios adotados pelo professor na sua operacionalização;
VI
receber ensino de qualidade;
VII
conhecer o resultado de seu desempenho escolar;
VIII
emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;
IX
ter reposição qualificada dos dias letivos e das aulas;
X
receber orientação educacional e vocacional, de acordo com este Regimento;
XI
receber tratamento educacional especializado, quando necessário;
XII
receber assistência sócioescolar, quando necessária;
XIII
utilizar a Biblioteca e outros meios auxiliares, de acordo com as normas internas;
XIV
participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores, na forma deste Regimento, e, quando eleito, do Conselho Escolar, conforme legislação vigente;
XV
organizar e participar de entidades estudantis.
XVI
aplicar-se com diligência ao estudo, para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;
XVII
comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;
XVIII
solicitar autorização à Direção, quando necessitar se ausentar das atividades escolares;
XIX
observar os preceitos de higiene individual;
XX
usar o uniforme adotado pelo Sistema Público de Ensino do Distrito Federal;
XXI
zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, instalações, equipamentos e materiais existentes nas escolas;
XXII
abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que atentem contra pessoas e/ou o património da escola;
XXIII
responsabilizar-se em caso de dano causado ao património da escola;
XXIV
respeitar todas as pessoas da comunidade escolar;
XXV
participar das atividades desenvolvidas pela escola.