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Artigo 38, Inciso XII da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 38

Ao aluno são inerentes os seguintes direitos e deveres:

I

ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e nacionalidade;

II

conhecer e cumprir este Regimento;

III

participar do processo de elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica;

IV

tomar ciência do currículo em vigor e opinar sobre seu desenvolvimento na escola;

V

conhecer as Diretrizes de Avaliação da Rede Pública de Ensino, bem como os critérios adotados pelo professor na sua operacionalização;

VI

receber ensino de qualidade;

VII

conhecer o resultado de seu desempenho escolar;

VIII

emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;

IX

ter reposição qualificada dos dias letivos e das aulas;

X

receber orientação educacional e vocacional, de acordo com este Regimento;

XI

receber tratamento educacional especializado, quando necessário;

XII

receber assistência sócioescolar, quando necessária;

XIII

utilizar a Biblioteca e outros meios auxiliares, de acordo com as normas internas;

XIV

participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores, na forma deste Regimento, e, quando eleito, do Conselho Escolar, conforme legislação vigente;

XV

organizar e participar de entidades estudantis.

XVI

aplicar-se com diligência ao estudo, para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;

XVII

comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;

XVIII

solicitar autorização à Direção, quando necessitar se ausentar das atividades escolares;

XIX

observar os preceitos de higiene individual;

XX

usar o uniforme adotado pelo Sistema Público de Ensino do Distrito Federal;

XXI

zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, instalações, equipamentos e materiais existentes nas escolas;

XXII

abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que atentem contra pessoas e/ou o património da escola;

XXIII

responsabilizar-se em caso de dano causado ao património da escola;

XXIV

respeitar todas as pessoas da comunidade escolar;

XXV

participar das atividades desenvolvidas pela escola.