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Artigo 36, Inciso XVII da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 36

Constituem direitos e atribuições dos professores, além dos conferidos pela legislação específica vigente:

I

receber tratamento condigno com a função de professor;

II

dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa;

III

participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Ação da escola;

IV

ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observada a Proposta Pedagógica;

V

participar de eventos pedagógicos, visando sua formação continuada;

VI

tratar igualitariamente a todos os alunos, sem distinção de etnia, sexo, credo religioso, convicção política ou filosófica;

VII

executar as tarefas pedagógicas e de registro da vida escolar do aluno que lhe são inerentes, cumprindo os prazos fixados pela Direção da escola, para a entrega dos documentos à Secretaria;

VIII

cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

IX

zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação, quando necessário;

X

elaborar e executar o plano de curso das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares, de acordo com a Proposta Pedagógica;

XI

avaliar os alunos, de acordo com os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Avaliação e neste Regimento;

XII

encaminhar à Orientação Educacional ou ao atendimento psicopedagógico os alunos com dificuldades de aprendizagem ou com problemas de adaptação ao regime escolar;

XIII

utilizar o período de coordenação pedagógica para fins de formação continuada e atendimento às necessidades dos alunos;

XIV

participar de reuniões e de outras atividades escolares, sempre que convocado pela Direção da escola ou demais órgãos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

XV

zelar por sua formação continuada;

XVI

atuar como Professor Representante de Turma, quando escolhido pelos alunos;

XVII

participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores e, quando eleito, do Conselho Escolar, bem como do Conselho Comunitário, onde houver;

XVIII

participar das atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

XIX

entregar, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento do bimestre e do ano letivo, os resultados de seus alunos;

XX

cumprir os dispositivos deste Regimento.