Artigo 36, Inciso XIV da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 36
Constituem direitos e atribuições dos professores, além dos conferidos pela legislação específica vigente:
I
receber tratamento condigno com a função de professor;
II
dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa;
III
participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Ação da escola;
IV
ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observada a Proposta Pedagógica;
V
participar de eventos pedagógicos, visando sua formação continuada;
VI
tratar igualitariamente a todos os alunos, sem distinção de etnia, sexo, credo religioso, convicção política ou filosófica;
VII
executar as tarefas pedagógicas e de registro da vida escolar do aluno que lhe são inerentes, cumprindo os prazos fixados pela Direção da escola, para a entrega dos documentos à Secretaria;
VIII
cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
IX
zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação, quando necessário;
X
elaborar e executar o plano de curso das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares, de acordo com a Proposta Pedagógica;
XI
avaliar os alunos, de acordo com os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Avaliação e neste Regimento;
XII
encaminhar à Orientação Educacional ou ao atendimento psicopedagógico os alunos com dificuldades de aprendizagem ou com problemas de adaptação ao regime escolar;
XIII
utilizar o período de coordenação pedagógica para fins de formação continuada e atendimento às necessidades dos alunos;
XIV
participar de reuniões e de outras atividades escolares, sempre que convocado pela Direção da escola ou demais órgãos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XV
zelar por sua formação continuada;
XVI
atuar como Professor Representante de Turma, quando escolhido pelos alunos;
XVII
participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores e, quando eleito, do Conselho Escolar, bem como do Conselho Comunitário, onde houver;
XVIII
participar das atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
XIX
entregar, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o encerramento do bimestre e do ano letivo, os resultados de seus alunos;
XX
cumprir os dispositivos deste Regimento.