Artigo 35 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Corpo Docente da escola é constituído de professores legalmente habilitados e pertencentes à Carreira do Magistério Público do Distrito Federal.
§ 1º
Podem, ainda, atuar, em caráter temporário, professores não pertencentes à Carreira Magistério para atendimento a situações emergenciais, desde que autorizados pelo órgão competente da Administração Pública do Distrita Federal.
§ 2º
Os Centros de Educação Profissional contam, também, com instrutores contratados na forma da lei.