Artigo 33, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 33
O apoio ao aluno é prestado mediante programas suplementares que lhe proporcionem material didático-escolar, alimentação, assistência à saúde, encaminhamento ao serviço de apoio psicopedagógico vinculado à escola, e outros que se fizerem necessários.
§ 1º
O apoio ao aluno é efetivado pela administração central da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal com suporte das Gerências Regionais de Ensino e da comunidade.
§ 2º
As atividades de apoio ao educando são exercidas por profissionais qualificados, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.