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Artigo 31, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 31

São atribuições do responsável:

I

participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola;

II

planejar e executar as atividades da Biblioteca, mantendo-a articulada com as demais atividades da escola;

III

subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa;

IV

assegurar a adequada organização e o funcionamento da Biblioteca;

V

propor aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelo corpo docente, discente, técnico e administrativo;

VI

manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

VII

divulgar, periodicamente, no âmbito da escola, o acervo bibliográfico existente;

VIII

elaborar o inventário anual do acervo; DC - acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido;

X

praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca.