Artigo 31, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 31
São atribuições do responsável:
I
participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
II
planejar e executar as atividades da Biblioteca, mantendo-a articulada com as demais atividades da escola;
III
subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa;
IV
assegurar a adequada organização e o funcionamento da Biblioteca;
V
propor aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelo corpo docente, discente, técnico e administrativo;
VI
manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
VII
divulgar, periodicamente, no âmbito da escola, o acervo bibliográfico existente;
VIII
elaborar o inventário anual do acervo; DC - acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido;
X
praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca.