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Artigo 28, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 28

São atribuições do Orientador Educacional:

I

planejar, implantar e implementar o Serviço de Orientação Educacional, incorporando-o ao processo educativo global;

II

participar do processo de caracterização da clientela escolar, identificando as possibilidades concretas da comunidade, os interesses e as necessidades dos alunos;

III

participar do processo de elaboração, execução e acompanhamento da Proposta Pedagógica, promovendo ações que contribuam para a implantação do currículo em vigor nas Escolas Públicas do Distrito Federal;

IV

realizar a orientação vocacional, em ação integrada com os demais serviços pedagógicos, a partir de uma análise crítica do contexto sócioeconômico e cultural;

V

identificar os fatores que interferem no rendimento escolar e propor medidas alternativas de solução;

VI

sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando;

VII

identificar, encaminhar e acompanhar educandos para atendimento em instituições especializadas;

VIII

participar ativamente do processo de integração escola-família-comunidade, realizando ações que favoreçam o envolvimento dos pais no processo educativo;

IX

participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores;

X

diagnosticar e trabalhar, junto à comunidade escolar, as causas que impedem o avanço do processo de ensino e de aprendizagem;

XI

supervisionar estágios na área de Orientação Educacional.