Artigo 28, Inciso XI da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 28
São atribuições do Orientador Educacional:
I
planejar, implantar e implementar o Serviço de Orientação Educacional, incorporando-o ao processo educativo global;
II
participar do processo de caracterização da clientela escolar, identificando as possibilidades concretas da comunidade, os interesses e as necessidades dos alunos;
III
participar do processo de elaboração, execução e acompanhamento da Proposta Pedagógica, promovendo ações que contribuam para a implantação do currículo em vigor nas Escolas Públicas do Distrito Federal;
IV
realizar a orientação vocacional, em ação integrada com os demais serviços pedagógicos, a partir de uma análise crítica do contexto sócioeconômico e cultural;
V
identificar os fatores que interferem no rendimento escolar e propor medidas alternativas de solução;
VI
sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando;
VII
identificar, encaminhar e acompanhar educandos para atendimento em instituições especializadas;
VIII
participar ativamente do processo de integração escola-família-comunidade, realizando ações que favoreçam o envolvimento dos pais no processo educativo;
IX
participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores;
X
diagnosticar e trabalhar, junto à comunidade escolar, as causas que impedem o avanço do processo de ensino e de aprendizagem;
XI
supervisionar estágios na área de Orientação Educacional.