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Artigo 27 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 27

A Orientação Educacional tem como objetivo contribuir para a melhoria do ensino público do Distrito Federal, promovendo ação-reflexão das atividades educativas como forma de facilitar a socialização do conhecimento e ampliar as possibilidades do aluno de compreender e agir no mundo como cidadão crítico e participativo.

Parágrafo único

À Orientação Educacional está sob a responsabilidade de profissional habilitado para a função na forma da lei.