Artigo 25 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Coordenação Pedagógica tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, a fim de dar suporte ao projeto educativo, promovendo ações que contribuam para a implementação do currículo em vigor nas escolas públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único
A Coordenação Pedagógica está sob a responsabilidade do Coordenador Pedagógico, designado de acordo com as Normas de Coordenação Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal/Subsecretária de Educação Pública.