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Artigo 25 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 25

A Coordenação Pedagógica tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, a fim de dar suporte ao projeto educativo, promovendo ações que contribuam para a implementação do currículo em vigor nas escolas públicas do Distrito Federal.

Parágrafo único

A Coordenação Pedagógica está sob a responsabilidade do Coordenador Pedagógico, designado de acordo com as Normas de Coordenação Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal/Subsecretária de Educação Pública.