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Artigo 24, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 24

O Conselho de Classe e a Comissão de Professores, presididos pelo Diretor ou seu representante, são secretariados por um de seus membros, indicado por seus pares, que lavrará competente ata em livro próprio.

Parágrafo único

A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de Classe ou pela Comissão de Professores, discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no diário de classe, preservandose nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo professor.