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Artigo 22, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 22

Compete ao Conselho de Classe ou à Comissão de Professores:

I

acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos; II - analisar o rendimento escolar dos alunos, a partir dos resultados da avaliação contínua e cumulativa do seu desempenho;

III

propor alternativas que visem o melhor ajustamento dos alunos com dificuldades evidenciadas;

IV

definir ações que visem a adequação dos métodos e técnicas didáticas ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no respectivo currículo;

V

sugerir procedimentos de verificação do rendimento escolar dos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;

VI

discutir e deliberar sobre a aplicação do regime disciplinar e de recursos interpostos;

VII

deliberar sobre os casos de aprovação e avanço de estudos.

Parágrafo único

As deliberações emanadas do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores devem estar de acordo com o Regimento Escolar e demais dispositivos legais pertinentes.