Artigo 22, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete ao Conselho de Classe ou à Comissão de Professores:
I
acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos; II - analisar o rendimento escolar dos alunos, a partir dos resultados da avaliação contínua e cumulativa do seu desempenho;
III
propor alternativas que visem o melhor ajustamento dos alunos com dificuldades evidenciadas;
IV
definir ações que visem a adequação dos métodos e técnicas didáticas ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no respectivo currículo;
V
sugerir procedimentos de verificação do rendimento escolar dos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
VI
discutir e deliberar sobre a aplicação do regime disciplinar e de recursos interpostos;
VII
deliberar sobre os casos de aprovação e avanço de estudos.
Parágrafo único
As deliberações emanadas do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores devem estar de acordo com o Regimento Escolar e demais dispositivos legais pertinentes.