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Artigo 19, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 19

As instituições de ensino têm a seguinte organização pedagógica:

I

Conselho de Classe;

II

Coordenação Pedagógica;

III

Orientação Educacional.

Parágrafo único

A organização pedagógica deve ser implantada em acordo com as especificidades das escolas.