Artigo 19, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 19
As instituições de ensino têm a seguinte organização pedagógica:
I
Conselho de Classe;
II
Coordenação Pedagógica;
III
Orientação Educacional.
Parágrafo único
A organização pedagógica deve ser implantada em acordo com as especificidades das escolas.