Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria Escolar informatizada pode utilizar formulários contínuos pré-impressos ou não, desde que contemplem todas as informações dos formulários-padrão e das normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Parágrafo único
Os programas de computador utilizados pela Secretaria Escolar devem observar rigorosamente os critérios estabelecidos neste Regimento e na Estratégia de Matrícula