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Artigo 17, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 17

Para registro da vida escolar do aluno e da escola são utilizados, dentre outros:

I

fichas;

II

diários de classe;

III

históricos escolares;

IV

certificados;

V

diplomas;

VI

relatórios;

VII

atas;

VIII

requerimentos;

IX

declarações;

X

livros de registros.