Artigo 17, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para registro da vida escolar do aluno e da escola são utilizados, dentre outros:
I
fichas;
II
diários de classe;
III
históricos escolares;
IV
certificados;
V
diplomas;
VI
relatórios;
VII
atas;
VIII
requerimentos;
IX
declarações;
X
livros de registros.