Artigo 15, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Chefe de Secretaria Escolar tem as seguintes atribuições:
I
assistir a Direção em serviços técnico-administrativos;
II
planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria Escolar;
III
organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, a coleção de leis, os pareceres, as resoluções, os regulamentos, as diretrizes, as ordens de serviço, as circulares e outros documentos;
IV
instruir processos sobre assuntos pertinentes à Secretaria Escolar;
V
atender os pedidos de informação sobre processos relativos à Secretaria Escolar e demais documentos, respeitando o sigilo profissional;
VI
proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, e efetuar matrículas novas, observando os critérios estabelecidos na Estratégia de Matrícula para as Escolas Públicas do Distrito Federal;
VII
formar turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos na Estratégia de Matrícula;
VIII
assinar documentos da Secretaria Escolar, de acordo com a legislação vigente;
IX
incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente;
X
atender alunos, pais, professores e comunidade escolar com presteza e eficiência;
XI
praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Escolar.
Parágrafo único
O Chefe de Secretaria Escolar, em seus impedimentos ou ausências, é substituído por um servidor devidamente habilitado ou autorizado para o exercício da função, indicado pelo Diretor. Subseção Única Da Escrituração Escolar