Artigo 12, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Assistentes têm como atribuições:
I
assistir o Diretor e o Vice-Diretor em assuntos pedagógicos e administrativos;
II
zelar pelo cumprimento das disposições contidas neste Regimento.