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Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001

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Art. 10

A escolha do Vice-Diretor, dos Assistentes e do Chefe de Secretaria Escolar, nomeados nos termos das disposições pertinentes, será feita por análise do curriculum vitae.

Parágrafo único

O Vice-Diretor, que substituirá o Diretor em seus impedimentos legais e eventuais, terá, obrigatoriamente, de pertencer à Carreira do Magistério Público do Distrito Federal.