Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 28 de Março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Regimento regulamenta a organização didático-administrativa das escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos da legislação pertinente e dos dispositivos normativos do sistema de ensino.