Artigo 45, Parágrafo 1, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 45
Caberá recurso das decisões.
§ 1º
O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que:
I
pode reconsiderá-la no prazo de cinco dias úteis;
II
pode encaminhar à autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2º
Compete à autoridade máxima da SEGOV decidir os recursos, em última instância.