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Artigo 45, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 45

Caberá recurso das decisões.

§ 1º

O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que:

I

pode reconsiderá-la no prazo de cinco dias úteis;

II

pode encaminhar à autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

§ 2º

Compete à autoridade máxima da SEGOV decidir os recursos, em última instância.