Artigo 25, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 25
O horário de embarque e desembarque de mercadorias será definido pela Administração Regional.
§ 1º
Havendo necessidades especiais para alteração dos dias e horários de embarque e desembarque de mercadorias, poderá o gerente da feira editar norma temporária que determine novos horários e dias de embarque e desembarque, desde que devidamente justificado.
§ 2º
Para a fixação dos horários de embarque e desembarque de mercadorias de que trata este artigo, deverão ser observados os parâmetros fixados pela Secretaria de Estado de Governo, quando houver.