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Artigo 25 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 25

O horário de embarque e desembarque de mercadorias será definido pela Administração Regional.

§ 1º

Havendo necessidades especiais para alteração dos dias e horários de embarque e desembarque de mercadorias, poderá o gerente da feira editar norma temporária que determine novos horários e dias de embarque e desembarque, desde que devidamente justificado.

§ 2º

Para a fixação dos horários de embarque e desembarque de mercadorias de que trata este artigo, deverão ser observados os parâmetros fixados pela Secretaria de Estado de Governo, quando houver.