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Artigo 24, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 24

Os horários e os dias de funcionamento para comercialização na feira permanente serão definidos pela Administração Regional.

§ 1º

A Feira funcionará de Terça-feira a Domingo das 08h00min às 18h00min, sendo estipulada 01 (uma) hora de tolerância para o encerrando total dos trabalhos, e inclusive a saída de todos os feirantes e clientes às 19h00min.

§ 2º

Havendo necessidades especiais para alteração dos dias e horários de funcionamento da feira, tais como, períodos natalinos, feriados e datas festivas, ou outros que justifiquem a alteração, poderá o gerente da feira editar norma temporária que determine novoshorários e dias de funcionamento, desde que devidamente justificado.

§ 3º

Para a fixação dos horários e dos dias de funcionamento da feira permanente de que trata este artigo, deverão ser observados os parâmetros fixados pela Secretaria de Estado de Governo, quando houver.