Artigo 24 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os horários e os dias de funcionamento para comercialização na feira permanente serão definidos pela Administração Regional.
§ 1º
A Feira funcionará de Terça-feira a Domingo das 08h00min às 18h00min, sendo estipulada 01 (uma) hora de tolerância para o encerrando total dos trabalhos, e inclusive a saída de todos os feirantes e clientes às 19h00min.
§ 2º
Havendo necessidades especiais para alteração dos dias e horários de funcionamento da feira, tais como, períodos natalinos, feriados e datas festivas, ou outros que justifiquem a alteração, poderá o gerente da feira editar norma temporária que determine novoshorários e dias de funcionamento, desde que devidamente justificado.
§ 3º
Para a fixação dos horários e dos dias de funcionamento da feira permanente de que trata este artigo, deverão ser observados os parâmetros fixados pela Secretaria de Estado de Governo, quando houver.