Artigo 17, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 17
A entidade representativa local deverá eleger o Conselho Fiscal, a cada 2 anos, composto de membros titular e suplente, eleitos dentre os permissionários, se o estatuto da entidade representativa não estabelecer de outra forma.
§ 1º
Os conselheiros serão eleitos dentre os permissionários, adimplentes com o preço público e a contribuição de rateio, que se candidatarem em assembleia específica para esse fim.
§ 2º
Não havendo previsão no estatuto da entidade representativa quanto ao conselho fiscal, a eleição dos conselheiros se dará mediante a metade dos votos mais um, do número total de votantes presentes, elegendo-se como membros efetivos os 3 primeiros mais votados e os membros suplentes, os seguintes mais votados.