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Artigo 17 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 17

A entidade representativa local deverá eleger o Conselho Fiscal, a cada 2 anos, composto de membros titular e suplente, eleitos dentre os permissionários, se o estatuto da entidade representativa não estabelecer de outra forma.

§ 1º

Os conselheiros serão eleitos dentre os permissionários, adimplentes com o preço público e a contribuição de rateio, que se candidatarem em assembleia específica para esse fim.

§ 2º

Não havendo previsão no estatuto da entidade representativa quanto ao conselho fiscal, a eleição dos conselheiros se dará mediante a metade dos votos mais um, do número total de votantes presentes, elegendo-se como membros efetivos os 3 primeiros mais votados e os membros suplentes, os seguintes mais votados.