Artigo 6º, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As sessões terão os seguintes procedimentos:
I
discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
II
apresentação e discussão dos itens da pauta previstos para a reunião;
III
apresentação de matérias extra-pauta;
IV
encerrada a discussão das matérias do dia, as mesmas serão submetidas à votação simbólica ou nominal, com base no voto da maioria simples dos presentes.
V
em caso de empate, será realizada nova votação.
VI
em persistindo o empate, caberá ao presidente o voto decisório.